A Pró-reitoria de Assistência Estudantil (Prae) divulgou, nesta sexta-feira (10), o edital do processo seletivo para concessão de apoio financeiro para Inclusão Digital, voltado à aquisição/locação de equipamentos ou materiais de acessibilidade. O objetivo é fomentar a permanência nos quatro câmpus da Universidade Federal de Mato grosso (UFMT).
O edital visa selecionar estudantes da graduação presencial, que estejam em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica, incluindo pessoas com deficiência (PCDs), e regularmente matriculadas em componentes curriculares flexibilizados no período letivo 2020/1.
De acordo com a Pró-reitora de Assistência Estudantil, professora Erivã Garcia Velasco, o acesso à internet e a equipamentos adequados é uma medida necessária para enfrentar as condições de desigualdade e, portanto, trata-se de um papel da assistência estudantil. "O cenário não só é diferente como complexo e exige de todos nós respostas mais adequadas possíveis às necessidades estudantis, aliadas à função que Universidade tem na sociedade, de formação para as mudanças necessárias numa sociedade que ainda é muito desigual e num tempo em que a pandemia está desafiando o conhecimento e as políticas voltadas aos mais vulneráveis da população", afirmou.
O apoio financeiro será feito em duas modalidades: I - Inclusão digital para aquisição/locação de equipamentos, com até 900 vagas, no valor de R$800,00, para a aquisição de equipamentos como tablets ou similares; e II - Inclusão Digital para acessibilidade, com 100 vagas, para a aquisição/compra de equipamentos tecnológicos e/ou de tecnologia assistiva, exclusivamente para acessibilidade de estudantes PCDs, no valor de R$1.500,00.
Para solicitar o apoio financeiro, o estudante deverá utilizar o processo PRAE (CAMPUS) - APOIO FINANCEIRO À INCLUSÃO DIGITAL, entre os dias 14 de julho e 14 de agosto, conforme as instruções do edital.
Os beneficiados do edital deverão prestar contas em até 30 dias corridos após o recebimento do benefício, por meio do SEI/UFMT, com documentos comprobatórios da aplicação do recurso à finalidade estabelecida pelo edital.