PORAndré Faust
Jornalista

DATA24 de Julho de 2023

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Institucional

Estudantes devem realizar cadastro para passe estudantil

Willian Gomes - Secomm UFMT
Processo pode ser feito totalmente online para veteranos

Estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) devem realizar o cadastro ou atualização do cadastro para uso do passe livre estudantil com biometria. A medida é uma orientação da Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) e visa garantir o direito de circulação dos alunos nos horários de aula.

Para aqueles que estão em busca da primeira via do cartão, é necessário realizar um pré-cadastro no portal da Associação Mato-Grossense de Transporte Urbano, requisitar a assinatura do coordenador de curso ou diretor de unidade acadêmica e levar a documentação exigida até à sede da MTU.

Tanto os que já possuem o cartão ou aqueles recebendo-o pela primeira vez devem, então, realizar a validação cadastral por meio da Central de Serviços da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). O cadastro será, então, validado pela STI e decorridas até 72h deste processo os cartões estarão aptos para uso.

Integralidade do benefício

Dado o estímulo para que os estudantes participem de projetos de pesquisa, extensão e vivência, em acordo com a MTU, a UFMT está realizando o cadastro de todos os estudantes em período integral, de forma que possam vir para a Universidade em um período e retornar para casa em outro.

Biometria

De acordo com dados da MTU, nos últimos cinco anos, caiu em 30% o uso indevido dos cartões de gratuidades (estudantes, idoso e portadores de necessidades especiais) no sistema do transporte coletivo de Cuiabá e Várzea Grande. Essa redução se deve ao monitoramento da biometria facial nos ônibus, implantada desde 2017. Por meio de câmeras, o sistema permite verificar se o passageiro que está utilizando um cartão com direito a algum benefício é o próprio titular.

Em caso de uso indevido do cartão de gratuidade, o beneficiário sofrerá progressivamente as seguintes penalidades:

1) Suspensão do benefício por 60 dias, a contar da data da primeira ocorrência;

2) Suspensão do benefício por 90 dias, a contar da data da segunda ocorrência;

3) Suspensão do benefício por 360 dias, a contar da data da terceira ocorrência.

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