Pesquisador da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) desenvolve artigo que investiga a responsabilização internacional dos Estados por epidemias ou pandemias transnacionais. O estudo analisa a jurisprudência da Corte Internacional e a possibilidade de demandar a China por não ter informado a sociedade internacional em tempo hábil a respeito do novo coronavirus e ter acarretado a pandemia.
O estudo apresenta as regras e o conceito de responsabilidade internacional do Estado, e destaca que o princípio fundamental consiste na ideia de justiça, portanto cada país é internacionalmente responsável por toda ação ou omissão que lhe seja imputável de acordo com as regras do Direito Internacional Público. Essa definição leva em conta apenas os Estados nas suas relações entre si.
“A Organização Mundial da Saúde (OMS) exige que qualquer fato novo sobre uma questão sanitária internacional seja avisado em 24 horas, a China demorou 21 dias para avisar o mundo que havia um novo vírus, essa é a tônica do estudo. Teoricamente é possível ir a um tribunal internacional e responsabilizar a China pelos prejuízos econômicos consequentes da pandemia. O Estado não é culpado pelo vírus, mas sim por não avisar o mundo em tempo hábil de modo que todos pudessem se preparar para isso”, explica o autor do artigo, professor Valerio de Oliveira Mazzuoli.
Segundo o estudo, o país violou o dever de informar previsto no Regulamento Sanitário Internacional, essa falha no envio de informações oportunas configura violação de tratado cujo o Estado é parte e, portanto, enseja a sua responsabilidade.
“Se um Estado segue as recomendações sanitárias ele pode se insurgir contra o outro na tentativa de recompor seus prejuízos econômicos. Há um problema técnico nessa questão quando um país não realiza as medidas necessárias para conter o vírus e, desta forma, não pode pretender responsabilizar o outro”, acrescenta.
O docente ressalta que na prática dificilmente demais Estados responsabilizem a China pelo ocorrido, mas que juridicamente a questão é interessante de ser debatida.
O artigo teve alcance internacional. De acordo com levantamento realizado por pesquisador do Canadá, o docente é o autor brasileiro mais citado do Google Schoolar em publicações sobre direito internacional.
“O levantamento significa a UFMT na frente, e isso é uma felicidade para mim e aumenta a minha responsabilidade de manter sempre o nível da pesquisa”, finaliza.