Resultado dos Inelegidos na 9ª Convocatória para Pré-Matricula on-line
Para interpor RECURSO contra o Resultado de INELEGIDO, o candidato deverá:
1º Passo: Acessar o Sistema de Gestão de Ingresso (SGI) no endereço eletrônico https://sistemas.
2º Passo: Tomar conhecimento do(s) parecer(es) de indeferimento em cada documento analisado. Favor se atentar a cada um dos pareceres, inclusive do bloco de documentos.
3º Passo: Redigir justificativa ao parecer de indeferimento de cada documento, anexando, se for necessário, documentação comprobatória.
PRAZO PARA INTERPOR RECURSO
Consultar cronograma do certame, observar data limite e horários estabelecidos. Não serão aceitos recursos fora do prazo.
ATENÇÃO
1-A documentação comprobatória deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.
2-Caso o candidato envie a documentação em IMAGEM (.jpg), deve se atentar para a qualidade e legibilidade. O documento deve ser postado INTEGRALMENTE, incluindo o VERSO, sem cortes das bordas, sombras ou marcas (dedo, tecido, etc). Orientamos que os documentos sejam fotografados em superfície plana e fundo branco.
3-Os candidatos que obtiveram indeferimento por motivo de “documento ilegível ou fora do padrão”, deverão reenviar o documento apresentado, preferencialmente em PDF.
4-Os candidatos que obtiveram parecer de indeferimento por não atender algum item do Edital, deverão enviar a documentação pertinente, observadas as orientações de formato e qualidade.
5-Os candidatos que obtiveram parecer de indeferimento pela Comissão de Heteroidentificação por não atender às exigências do Edital Complementar nº 002/2020 deverão se atentar ao parecer, e postar o vídeo e/ou foto, conforme as instruções do referido Edital.
6-Os candidatos que obtiveram parecer de indeferimento pela Comissão de Heteroidentificação poderão submeter a justificativa do recurso e a documentação que julgar necessária.
7-Os candidatos que concorrem às vagas reservadas à pessoa com deficiência que obtiveram parecer de indeferimento e foram convocados para entrevista deverão se atentar a todos os pareceres dos blocos de documentação, se for o caso.
8-Os candidatos que obtiveram parecer de indeferimento em quaisquer documentos relativos à comprovação de renda, deverão se atentar ao parecer e enviar, se for o caso, a documentação que conteste o resultado.