Resultado dos Inelegidos na 2º Convocatória para Pré-Matrícula
ORIENTAÇÃO PARA INTERPOR RECURSO
Para interpor RECURSO contra o Resultado de INELEGIDO, o candidato deverá:
1º Passo: Acessar o Sistema de Gestão de Ingresso (SGI) no endereço eletrônico https://sistemas.ufmt.br/ufmt.
2º Passo: Tomar conhecimento do(s) parecer(es) de indeferimento em cada documento analisado. Favor se atentar a cada um dos pareceres, inclusive do bloco de documentos.
3º Passo: Redigir justificativa ao parecer de indeferimento de cada documento, anexando, se for necessário, documentação comprobatória.
PRAZO PARA INTERPOR RECURSO
Impreterivelmente de 16/03/2020 a 17/03/2020 até às 23h59min, horário oficial de Cuiabá-MT. Não serão aceitos recursos fora do prazo.
As datas mencionadas nesse comunicado observam o cronograma, e as atualizações deverão ser acompanhadas pelo candidato na Central do Ingresso.
ATENÇÃO
- A documentação comprobatória deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.
- Caso o candidato envie a documentação em IMAGEM (.jpg), deve se atentar para a qualidade e legibilidade. O documento deve ser postado INTEGRALMENTE, incluindo o VERSO, sem cortes das bordas, sombras ou marcas (dedo, tecido, etc). Orientamos que os documentos sejam fotografados em superfície plana e fundo branco.
- Os candidatos que obtiveram indeferimento por motivo de “documento ilegível ou fora do padrão”, deverão reenviar o documento apresentado, preferencialmente em PDF.
- Os candidatos que obtiveram parecer de indeferimento por não atender algum item do Edital, deverão enviar a documentação pertinente, observadas as orientações de formato e qualidade.
- Os candidatos que obtiveram parecer de indeferimento em razão de não comparecimento presencial junto à Comissão de Heteroidentificação deverão submeter a justificativa do recurso e a documentação que comprove o motivo da ausência.
- Os candidatos que concorrem às vagas reservadas à pessoa com deficiência que obtiveram parecer de indeferimento e foram convocados para entrevista deverão se atentar a todos os pareceres dos blocos de documentação, se for o caso.
- Os candidatos que obtiveram parecer de indeferimento em quaisquer documentos relativos à comprovação de renda, deverão se atentar ao parecer e enviar, se for o caso, a documentação que conteste o resultado.
- Os candidatos que obtiveram parecer de indeferimento da documentação de escolaridade e que não concluíram o ensino médio por motivo de greve, deverão postar:
- Atestado de Matrícula, emitido e assinado pela autoridade competente da Instituição de Ensino, atestando que o candidato é ESTUDANTE CONCLUÍNTE do ensino médio no ano letivo de 2019, e a data prevista em calendário acadêmico para conclusão.
- Histórico Escolar Parcial que mostre que o estudante está matriculado no último semestre/ano/série no ano letivo 2019.