Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Transferência > Anos Anteriores > 2017/1 > Relação de Documentos
Início do conteúdo da página

Relação de Documentos

O candidato convocado deverá entregar presencialmente os documentos abaixo:

1º) Cópias autenticadas (em cartório) dos documentos:

  1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou estudos equivalentes, devidamente registrado ou autenticado pelo órgão competente. No caso de certificado obtido no exterior, é preciso que o mesmo seja revalidado pelo órgão competente;
  2. Histórico Escolar do Ensino Médio;

2º) Documentos originais:

  1. Comprovante de regularidade no curso de origem (matriculado ou com trancamento no ano letivo de 2015), caso não conste no Histórico Escolar.
  2. Histórico escolar (o mesmo utilizado para o preenchimento da inscrição on-line), ou documento equivalente, de ensino superior da instituição/campus de origem com o resultado das notas e/ou conceito obtido para cada disciplina cursada e respectiva carga-horária.
  3. Documento institucional com a respectiva equivalência numérica para os casos em que o histórico escolar tenha aferição de média diferente de escala numérica (zero a 10), caso não conste do histórico escolar;
  4. Documento institucional com a equivalência de carga-horária para os casos em que o histórico escolar apresente outra forma de aferição de carga-horária (ex: crédito), caso não conste do histórico escolar.

3º) Cópias simples:

  1. Comprovante de inscrição online devidamente assinado.
  2. Formulário de entrega de documentação a ser preenchido no endereço eletrônico http://www.ufmt.br/ingresso, após a convocação para entrega de documentos.
  3. Registro Geral de Identidade - RG
  4. Cadastro de Pessoa Física - CPF
  5. Prova de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos e menores de 45 anos;
  6. Título de Eleitor e prova de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos; 

A não apresentação, por parte do candidato, de qualquer documento exigido para a matrícula como descrita no título VIII, implicará na perda da vaga para a qual foi selecionado.

Fim do conteúdo da página