Atividades Complementares
As Atividades Complementares têm como objetivo garantir ao estudante uma visão acadêmico- profissional mais abrangente da Química e áreas afins. É o conjunto de atividades, mas não de disciplinas, escolhidas e desenvolvidas pelos estudantes durante o período disponível para integralização curricular. Nessa perspectiva, as Atividades Complementares consiste na participação em palestras, conferências, seminários, cursos intensivos, comissão de organização de eventos e outros atividades cientificas, profissionais e culturais.
A carga horária estabelecida é de no mínimo 200 horas e normatizadas conforme quadro de atribuições de Atividades Complementares. Caberá ao discente requerer via processo sei, a averbação da carga horária em seu histórico escolar até o máximo um semestre antes de integralizar o currículo do Curso. Para isso:
I- O discente deverá anexar ao seu processo SEI os comprovantes cabíveis , juntamente com a Quadro de Registro de Atividades Complementares preenchido.
II- Caberá ao Colegiados os encaminhamentos ao CAE de todas as atividades complementares dos discentes, em consonâncias com os limites de horas estabelecidos no Regulamento (Quadro de registro de Atividades Complementares) e com as decisões do Colegiado para os casos omissos nesse regulamento.
II- O Colegiado poderá recusar a atividade se considerar em desacordo com as atividades prevista no Regulamento.
As Atividades são divididas em quatro grupos: atividades de ensino, pesquisa, extensão, representação discentes, conforme Quadro de Registro de Atividades Complementares. Os estudantes deverão realizar atividades compreendidas em pelo menos dois grupos das atividades mencionadas no Quadro de Registro de Atividades, independente da carga horária.
Quadro de Registro de Atividades Complementares