Prorrogação/Agendamento de defesa

PRORROGAÇÃO DE DEFESA:

Devem ser encaminhados via SEI, após a qualificação, munidos de:

1. Justificativa do pedido de prorrogação;

2. Cronograma de desenvolvimento nestes 3 meses;

3. Ciência/despacho do orientador;

4. Versão preliminar da tese/dissertação.

Protocolar com antecedência para apreciação do colegiado previamente ao mês de completude dos 24/48 meses, e assim sucessivamente a cada 3 meses.



ATENÇÃO: Antes de solicitar o agendamento de defesa, certifique-se de que esteja em dia com suas obrigações junto ao Programa de Pós-graduação.


DEFESA:

 

Para agendar sua defesa, encaminhe processo via SEI para a Coordenação do Pós-graduação em Ciências da Saúde, os seguinte documentos:


   1. Solicitação de agendamento. Esse deve ser assinado eletronicamente via SEI -> Clique aqui


   2. Ficha cadastral do membro externo (anexar no processo e enviar uma cópia para mcsfcm@gmail.com) Clique aqui


  3. envie uma cópia em PDF da sua dissertação/tese para mcsfcm@gmail.com


OBS: 

1- Encaminhar o processo de defesa com antecedênciano mínimo, de 60 dias com compra de passagens e de 20 dias sem compra de passagens para membro da banca.


2- Não serão processados processos de defesa faltando qualquer um destes documentos relacionados acima.


3- Caso necessário, encaminhar solicitação de prorrogação de defesa via SEI! 30 dias antes do término do prazo regulamentar de defesa.


APÓS A DEFESA

Providenciar, em até 90 dias, um segundo processo no SEI contendo o arquivo do produto Final para Biblioteca Central:


CONSIDERANDO a Resolução CONSEPE nº. 52, de 15 de setembro de 2020, que altera a forma de entrega do produto final de pós-graduação Stricto sensu;


 Art. 2º – Após a defesa e as devidas correções, se indicadas pela banca, o produto final de pós-graduação stricto sensu aprovado, será enviado pelo autor, por processo no Sistema Eletrônico de Informações, tipo de processo "DEPÓSITO DE PRODUTO FINAL DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU", instruído com os documentos:


1. Formulário SEI: “Termo de Depósito de Produto Final de Pós-Graduação” preenchido e assinado eletronicamente.

2. Produto Final de Pós-graduação, em arquivo digital único, em formato PDF/A, com tamanho máximo de 30 Mb, de acordo com a norma da ABNT NBR 14.724 vigente.

3. Ata de Defesa de Produto Final de Pós-Graduação gerada e assinada eletronicamente no SEI!.

4. Termo de aprovação da dissertação/tese pelo orientador.


Art. 3º -  O processo será encaminhado automaticamente ao Protocolo Central, que enviará à Coordenação do Programa de Pós-Graduação identificado no “Termo de Depósito de Produto Final de Pós-Graduação”.


Art. 4º - A coordenação do Programa de Pós-Graduação, após obter ciência do orientador em concordância com o produto final apresentado, encaminhará o processo, devidamente instruído à Biblioteca Central.


OBS: A dissertação ou a tese devem conter a folha de aprovação assinada pela banca, inserida após a folha de rosto. O aluno deverá solicitar esse documento à secretaria via e-mail.


A secretaria não receberá solicitações com documentação pendente.

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