Solicitação de Diploma

SOLICITAÇÃO DE DIPLOMA 


Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPG/PROEG - UFMT Nº 2/2022, de 01 de julho de 2022, que regulamenta os procedimentos relativos à solicitação de expedição de diplomas e históricos de discentes concluintes dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Mato Grosso,

A coordenação do PPG em Ciências da Saúde comunica as instruções atualizadas, para o Depósito do Produto Final da Pós-graduação e REQUERIMENTO DE DIPLOMA:

O(A) discente concluinte deve peticionar um processo no SEI! (Tipo de processo: DEPÓSITO DE PRODUTO FINAL DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU), instruído com os seguintes documentos:

  1. “Termo de Depósito de Produto Final de Pós-graduação” preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) requerente no Sistema;

  2. Produto Final da Pós-graduação (Dissertação/ Tese), em arquivo digital único, observando a existência e a ordem de todos os elementos obrigatórios para trabalhos acadêmicos, de acordo com a norma ABNT NBR 14.724 em vigência:

ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS: (I) capa; (II) elementos pré-textuais: folha de rosto (e ficha catalográfica*), folha de aprovação, resumo em língua vernácula com palavras-chave, resumo em língua estrangeira com palavras-chave e sumário; (III) elementos textuais; e (IV) elementos pós-textuais: referências.

  1. Ata de Defesa de Produto Final de Pós-graduação gerada e assinada eletronicamente no SEI.

PROCESSOS QUE NÃO ESTIVEREM INSTRUÍDOS CONFORME AS ORIENTAÇÕES, ISTO É, SEM AS INFORMAÇÕES E OS DOCUMENTOS, SERÃO INDEFERIDOS.

ESPECIFICAÇÃO DO TRÂMITE: A Secretaria do PPGCS analisará os documentos incluídos e, se atenderem às Normas da Instituição, encaminhará o processo ao(à) orientador(a), para inclusão do "Termo de Aprovação do(a) Orientador(a).Após a inclusão do(s) Termo(s) de Aprovação, o processo será encaminhado à Biblioteca Central da UFMT, que emitirá uma Declaração, aceitando ou recusando o depósito. Em caso de recusa, o(a) requerente será notificado pela Secretaria do PPGCS para corrigir as pendências apontadas.

 

OBSERVAÇÕES:

O depósito do Produto Final da Pós-graduação (Dissertação/ Tese) deve respeitar o prazo que consta na Ata de Defesa e estabelecido no Regimento Interno:

MESTRADO (DISSERTAÇÃO): ATÉ 90 DIAS APÓS A BANCA DE DEFESA. DOUTORADO (TESE): ATÉ 90 DIAS APÓS A BANCA DE DEFESA.

A sequência cronológica dos processos para o(a) egresso(a) está esquematizada abaixo.

1º - Peticionamento do Depósito do Produto Final da PG + inclusão do "Termo de Aprovação do(a) Orientador(a) e Coorientador(a)" + aceite do depósito pela BC

2º - Peticionamento do Requerimento do Diploma .

Trâmites necessários para REQUERIMENTO DO DIPLOMA:

O (a) egresso(a) deve peticionar um processo no SEI (Tipo de processo: PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – DIPLOMA REGISTRO) instruído com os seguintes documentos:

  1. Formulário "PROPG - Expedição/Registro de Diploma e Histórico", preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) requerente no SEI!;

  2. Cópia (frente e verso), em PDF, do Diploma de Graduação (e de Mestrado, para concluintes do Doutorado);

  3. DEMAIS DOCUMENTOS, PARA SITUAÇÕES ESPECÍFICAS:

    • Cópia, em PDF, do comprovante de residência, se o endereço atual for diferente daquele apresentado para inscrição no Processo Seletivo ou na Matrícula Inicial;

    • Cópia (frente e verso), em PDF, da Certidão de Registro Civil que altera o nome e/ou sobrenome em relação ao documento que foi apresentado para inscrição no Processo Seletivo ou na matrícula inicial do curso realizada antes de 2020;

    • Ata de Defesa, em PDF;

    • Cópia (frente e verso), em PDF, do Documento de Identidade, reconhecido por lei, que contenha o número, a data de expedição e o órgão expedidor do RG, se a matrícula inicial no curso foi realizada antes de 2020;

    • Cópia, em PDF, do Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitida no site da Receita Federal), se a matrícula inicial no curso foi realizada antes de 2020;

    • Cópia (frente e verso), em PDF, do Título Eleitoral, se a matrícula inicial no curso foi realizada antes de 2020;

    • Cópia, em PDF, da Certidão de Quitação Eleitoral (emitida no site do TSE), se a matrícula inicial no curso foi realizada antes de 2020;

    • Cópia (frente e verso), em PDF, do(s) comprovante(s) de Proficiência, se a matrícula inicial no curso foi realizada antes de 2020.

 

PROCESSOS QUE NÃO ESTIVEREM INSTRUÍDOS CONFORME AS ORIENTAÇÕES, ISTO É, SEM AS INFORMAÇÕES E OS DOCUMENTOS, SERÃO INDEFERIDOS.

 

ESPECIFICAÇÃO DO TRÂMITE:

  1. A Secretaria do PPGCS analisará os documentos incluídos e, se atenderem às Normas da Instituição, 

  2. anexará demais documentos elencados na Instrução Normativa e a "Ficha de Atualização Cadastral", que 

  3. será disponibilizada para assinatura eletrônica do(a) requerente no SEI!, e, após a assinatura 

  4. encaminhará o processo à Biblioteca Central, para a emissão da "Certidão Negativa de Débitos". 

  5. Após seu retorno, a Coordenação do  PPGCS encaminhará à Unidade de Diplomas e Certificados da Gerência de Pós-graduação da PROPG, que 

  6. procederá à análise documental e, sendo deferida*, encaminhará à Supervisão de Registro Escolar da Pós-graduação/SREPG/CAE com parecer da PROPG autorizando a diplomação do(a) egresso(a). 

  7. Caberá à Supervisão de Registro Escolar da Pós-graduação/SREPG/CAE expedir e registrar os diplomas requeridos pelos egressos dos cursos de pós-graduação stricto sensu da Instituição, bem como realizar a entrega do mesmo, juntamente com o Histórico Consolidado do Egresso, mediante identificação do titular ou seu representante (devidamente constituído por meio de simples procuração). 

  8. Os documentos oriundos da diplomação (diploma e histórico) serão entregues na Supervisão de Registro Escolar da Pós-graduação/SREPG/CAE para os egressos dos cursos sediados no campus Cuiabá. 

  9. O prazo legal para expedição de primeira via de diploma é de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de recebimento do processo, via sistema SEI!, na Unidade de Diplomas e Certificados da Gerência de Pós-graduação da PROPG, com prorrogação pelo mesmo período, caso necessário.

Processos com documentação em desacordo com a Instrução Normativa serão indeferidos pela PROPG e devolvidos à Coordenação do  PPGCS, que notificará o(a) requerente para correção. 

 

SOLICITAÇÃO DE URGÊNCIA NA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

O(A) egresso poderá solicitar, em casos específicos, urgência no processo de expedição do diploma, com a devida justificativa e comprovação. A solicitação de urgência será analisada pela Unidade de Diplomas e Certificados da Gerência de Pós-graduação da PROPG:

  • O pedido de urgência deverá ser peticionado no SEI! (Tipo de processo: PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – URGÊNCIA NA ELABORAÇÃO DO DIPLOMA REGISTRO,) instruído com os seguintes documentos:

  1. Formulário "PROPG - Solicitação de Urgência para Certificação", preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) requerente no SEI!;

  2. Comprovante(s) da justificativa apresentada, em PDF, para o pedido de urgência.

 

PROCESSOS QUE NÃO ESTIVEREM INSTRUÍDOS CONFORME AS ORIENTAÇÕES, ISTO É, SEM AS INFORMAÇÕES E OS DOCUMENTOS, SERÃO INDEFERIDOS.

 

SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Egressos com processo de solicitação de diploma protocolado na Unidade de Diplomas e Certificados da Gerência de Pós-graduação da PROPG poderão solicitar declaração de conclusão de curso, que será emitida por essa mesma unidade.

  • Para solicitar a Declaração de Conclusão de Curso o(a) egresso(a) deverá peticionar um processo no SEI! (Tipo de processo: PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO), instruído com os seguintes documentos:

  1. Formulário “PROPG-Solic. Declaração Conclusão de Curso”, preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) requerente no SEI!;

  2. Comprovante(s) da justificativa apresentada, em PDF, para a solicitação da declaração de conclusão de curso.

 

PROCESSOS QUE NÃO ESTIVEREM INSTRUÍDOS CONFORME AS ORIENTAÇÕES, ISTO É, SEM AS INFORMAÇÕES E OS DOCUMENTOS, SERÃO INDEFERIDOS.


A sequência cronológica dos processos para o(a) egresso(a) está esquematizada abaixo. As etapas não podem ser sobrepostas:

1º - Peticionamento do Depósito do Produto Final da Pós-graduação 

2º - Peticionamento da Solicitação do Diploma

3º - Peticionamento da Solicitação da Declaração de Conclusão de Curso.


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