Histórico da educação escolar indígena na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso

 

Terezinha Furtado Mendonça

Laurenice L. de Souza


 

A questão da Educação Escolar Indígena não é nova na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso. Ela é anterior ao Decreto 026 de 04/12/1991.

Revendo nossos arquivos vamos encontrar documentos e ações iniciadas no ano de 1987, através de uma Assessoria que ligada à Coordenadoria de Educação, que apesar de não ter competência legal, atuava junto às populações indígenas, quando solicitada pelas comunidades, no sentido de atender as suas necessidades no campo educacional.

O trabalho na Secretaria Estadual de Educação primou pela realização de uma proposta educacional, que levasse em conta a especificidade dos povos indígenas de Mato Grosso.

Pensar a educação nas comunidades indígenas, requer, além do conhecimento sobre a organização social desses povos, abdicar das disputas do controle sobre ela. Aqui em Mato Grosso, observamos que o trabalho só avançou quando todos os órgãos governamentais e as entidades não-governamentais decidiram realizar um trabalho conjunto, percebendo que nenhum órgão ou instituição é auto-suficiente para gerenciar sozinho a educação a ser implementada junto às populações indígenas.

O que estava em discussão, desde 1987, e que nos parece que o mesmo tema vem a se repetir agora, é, quem comanda a educação indígena? Onde estão os índios nessa discussão? Não seriam eles próprios, capazes de pensar a educação que tem e a educação que precisam e a partir de então definir o lugar das instituições nesse processo dos órgãos e entidades?

O Núcleo de Educação Indígena de Mato Grosso

A partir de setembro de 1987 e em função das dificuldades e multiplicidade de instituições e entidades que vinham atuando na questão da Educação Escolar Indígena, houve uma articulação dos diferentes trabalhos e recursos destinados aos povos indígenas com a criação do Núcleo de Educação Indígena de Mato Grosso.

Participaram do NEI-MT a Secretaria Estadual de Educação, Fundação Escolar, Museu Rondon (UFMT), Conselho Indigenista Missionário, Operação Anchieta, Missão Salesiana e a Coordenadoria de Assuntos Indígenas de Mato Grosso, posteriormente acrescidas pela Secretaria do Patrimônio Histórico nacional e a Delegacia Regional do Ministério da Educação.

Durante este período o NEI-MT caracterizou-se por ser um fórum de discussões sem caráter oficial entre as diversas instituições e ONG’S envolvidas, com a finalidade de otimizar os recursos humanos e financeiros, garantindo a participação das comunidades e representantes indígenas, traçando em conjunto as diretrizes da Política de Educação Indígena para o Estado, a partir das propostas do Encontro Nacional de Educação Indígena (Rio de Janeiro /Outubro 1987).

As linhas norteadoras do trabalho seguiam as seguintes diretrizes:

1- Capacitar recursos humanos para a Educação Escolar Indígena, dando prioridade aos professores indígenas;

2- Realizar cursos, encontros, pesquisas, reuniões periódicas com o objetivo de:

a) Diagnosticar a Educação Indígena de mato Grosso;

b) Definir as prioridades de atendimento pelo órgão competente;

c) Elaborar a proposta do Estado a ser levada para a discussão nacional que definiria as Diretrizes Nacionais de uma Política de Educação Indígena;

d) Colaboração inter-institucional para trabalhos conjuntos como o Iº Curso de Antropologia, Lingüística e Educação (Fev./88), Iº Encontro de Professores Indígenas de MT (Maio/89) e IIº Encontro de Professores Indígenas de MT (Agosto/89) que encaminharam as propostas das comunidades indígenas e dos professores para a elaboração da nova Lei de Diretrizes Básicas do Ensino Nacional.

3- Criar a nível de estado, uma legislação através da Secretaria de Estado de Educação, que possibilitasse a normatização, regulamentação e oficialização das escolas indígenas;

4 - Ter como perspectiva de trabalho um mínimo de interferência dos não-índios no processo de construção da educação escolar indígena, a fim de progressivamente os índios assumirem a questão da educação escolar, como uma das formas de consolidarem sua autonomia política-educacional e econômica.

Com a reestruturação da Secretaria de Estado de Educação a partir de 1992, a Divisão de Educação Indígena e Ambiental foi extinta e os técnicos passam a atuar junto a Divisão de Articulação com os Órgãos Municipais de Educação, concomitantemente com a criação do Decreto 026 de 04/02/1991 que transfere a competência da Educação Escolar Indígena da Fundação Nacional do Índio para o Ministério da Educação.

Frente ao novo quadro legal, sendo um dos órgãos executores juntamente com as Secretarias Municipais de Educação da Política Nacional de Educação Indígena, e seguindo as determinações da Portaria Interministerial nº 559 de 16/04/1991, promoveu juntamente com a Delegacia Regional do Ministério da Educação uma série de reuniões com vistas a reestruturação do NEI-MT, agora em caráter oficial.

Atualmente o NEI-MT encontra-se desativado e em seu lugar tem-se o Conselho de Educação Escolar Indígena do Estado de Mato Grosso, órgão oficial interinstitucional e de caráter deliberativo.

Indefinições da Legislação Complementar e os Impasses Político-Administrativos e Instituicionais

A viabilização de trabalhos conjuntos e a definição de competências através das Diretrizes para a Política Nacional de Educação Escolar Indígena, somente vem a ser publicada em 30/1/1993 pela Ministério da Educação.

A Portaria Interministerial nº 559 já determinava em seu artigo 7º:

"Os profissionais responsáveis pela educação indígena, em todos os níveis, sejam preparados e capacitados para atuar junto às populações étnicas e culturalmente diferenciadas.

PARÁGRAFO 1º - Nesse sentido deverão ser mantidos e executados programas permanentes de formação, capacitação e especialização de recursos humanos para atuação junto às comunidades indígenas.

PARÁGRAFO 2º - É garantida, preferencialmente, o acesso do professor índio a esses programas permanentes."

Entretanto a legislação não definia a competência e atribuições dos órgãos estadual, municipais e federais na execução de tais programas de formação.

O artigo 6º da mesma Portaria garantia:

"No orçamento dos diversos órgãos envolvidos, recursos financeiros destinados às ações de educação escolar nas áreas indígenas, sendo que a aplicação dos repassados às Secretarias de Educação será acompanhada pela Coordenação Nacional."

Tais recursos necessitavam de projetos de execução para terem garantidos os seus repasses, mas continuava a questão:

Qual a competência e atribuições da Secretaria de Estado de Educação? Qual das Secretarias Municipais de Educação? Qual da Delegacia Regional do Ministério da Educação? Qual o da Fundação Nacional do Índio?

O projeto do Estatuto das Sociedades Indígenas aprovado pela Câmara dos Deputados e ora em tramitação no Senado Federal, no seu Capítulo III - Da Educação determina no seu Art. 137 que:

"Os sistemas de ensino da União, dos Estados e dos Municípios articular-se-ão para assegurar que as escolas situadas em áreas indígenas ou em suas proximidades, vinculadas a qualquer dos sistemas, observem as características especiais da educação nas comunidades indígenas estabelecidas nos artigos anteriores, inclusive quanto à formação permanente dos professores indígenas, por meio de atualização e acompanhamento regular do processo de educação escolar.

A mesma lei em seu Art. 141 cita:

"Os distritos de Educação Escolar Indígena são instâncias administrativas e técnicas do Sistema de Ensino da União, levando-se em conta para a definição de suas respectivas áreas de abrangência, as especificidades étnicas e culturais das comunidades indígenas às quais se destinam."

No seu Art. 142

"Os Distritos de Educação Escolar Indígena são administrados por Conselhos Educacionais compostos por representantes das comunidades e organizações indígenas locais universidades, órgãos federais e entidades de apoio afetos à educação escolar indígena."

O Art. 143 define as competências dos Distritos:

"Compete aos Distritos Educacionais de Educação Escolar Indígena:

I - definir e executar as diretrizes e políticas locais e nacionais de acordo com a Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena;

II - coordenar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas desenvolvidas pelas escolas indígenas e seus currículos e regimentos;

III - elaborar e manter programas de formação e reciclagem para professores destinados à educação escolar indígena, garantindo aos índios o acesso preferencial a estes programas;

IV - habilitar os professores indígenas indicados por suas comunidades assegurando-lhes a preferência em caso de contratação."

Dos Distritos ficam excluídos os Sistemas de Ensino dos Estados e dos Municípios que ali não tem representatividade garantida.

Ficam as seguintes questões a serem solucionadas:

Sendo as Secretarias Estaduais e Municipais os órgãos executores das Diretrizes da Política Nacional de Educação Escolar Indígena e excluídas dos Distritos Educacionais que também passam a ter a atribuição de definir e executar as diretrizes e políticas locais e nacionais os seus trabalhos serão paralelos?

Estão excluídos de obrigatoriedade os Sistemas de Ensino dos Estados e dos Municípios da execução escolar básica?

Foi com a finalidade de clarear tais questões que a Secretaria de Estado de Educação Escolar Indígena de Mato Grosso, com a presença de órgãos federais, estaduais e municipais de educação, além dos representantes das organizações indígenas nacionais e estaduais e entidades de apoio.

Todas as instituições e entidades presentes aprovaram ao final do Seminário o documento dos representantes indígenas que propunha:

"I - Que todas as Instituições participantes representadas neste evento reconheçam a legitimidade da COMISSÃO INDÍGENA PERMANENTE, enquanto representantes dos seus povos.

II - O trabalho de educação escolar deve ser uma ação conjunta entre todas as Instituições governamentais e não-governamentais, em todos os níveis e pessoas comprometidas com a questão indígena, ouvidas as lideranças indígenas.

III - Definir as competências das Instituições governamentais em todos os níveis: federal, estadual e municipal."

Apesar dos avanços na legislação estas são as questões ainda a aguardar soluções.

Particularmente em Mato Grosso estas e outras questões sem definição inviabilizaram a continuidade de uma Política de Educação Escolar Indígena, que já vinha sendo gestada com a participação efetiva das comunidades indígenas e seus professores. E cada instância educacional procurou desenvolver a seu modo algumas ações junto às comunidades indígenas sem uma coordenação a nível de estado.

Para a equipe técnica da Secretaria de Estado de Educação durante este período, foi particularmente difícil planejar ações e projetos que viabilizassem o atendimento ao universo etnicamente tão diverso diante dos dados levantados até aqui e que ora apresentamos:

De um universo de 112 escolas indígenas dentro do estado, somente 04 são consideradas estaduais, sendo 80 delas municipais, 10 da FUNAI e 18 ainda sem qualquer vínculo oficial.

A atribuição para o atendimento de reformas, construções, equipamentos e toda a infra-estrutura de funcionamento da Secretaria de Estado restringir-se-ia apenas a estas 04 escolas?

O vínculo empregatício de nossos professores indígenas encontra-se assim distribuído: 39 com o Estado, 64 contratados ou concursados pelos Órgãos Municipais, 24 são ligados a FUNAI, acrescido dos professores não-índios que atuam em escolas indígenas temos 20 estaduais, 05 municipais e 05 da FUNAI para um total de 199 professores.

Outro complicador são os grupos lingüísticos localizados em diferentes Municípios distantes, totalizando 33 municípios e 35 grupos indígenas.

A divisão lingüística por famílias fica assim distribuída:

Tupi / Tupi Mondé 11 grupos

Karíb 06 "

Macro-Gê 08 "

Aruák 05 "

Isoladas 04 "

Aumentando o grau de complexidade na elaboração de projetos, temos os mais variados graus de contato com a sociedade nacional, indo de grupos indígenas com mais de 250 anos de contatos permanentes até grupos com pouco mais de 18 anos de contatos intermitentes.

É sobre este universo que devemos nos debruçar e pensar uma Política de Educação Escolar Indígena hoje.

Situação da Educação Escolar Indígena em Mato Grosso

Professor X Vínculo Empregatício

Especificação

Federal/

FUNAI

Estadual

Municipal

Outros

Total

ÍNDIOS

24

39

64

35

162

NÃO ÍNDIOS

5

20

5

7

37

TOTAL

29

59

69

42

199

Fonte : Secretarias Municipais de Educação/MT

FUNAI/ADRS/ MT - RO

Situação Legal das Escolas Indígenas

Total de Escolas

Escolas

Decreto de Criação

Autorização

Reconhecimento

Sem Vínculo

Com Vínculo

Munic.

Estado

FUNAI

112

18

80

04

10

48

09

27

Distribuição dos Grupos Indígenas no Mato Grosso

(Sem o Parque do Xingu

Grupos

Classificação

Lingüística

Município

Popula-ção Total

Nº. Aldeias

Arara

Tupi Mondé

Aripuanã

80

01

Apiacá

Tupi

Juara

73

01

Bakairi

Karib

Nobres, Paranatinga, Planalto de Serra

779

11

Bororo

Macro-Jê

General Carneiro, Rondo-nópolis, Stº. Aº. Leverger; B. de Melgaço

813

08

Cinta larga

Tupí Mondé

Aipuanã, Juína

296

07

Iranxe

Isolada

Brasnorte

160

03

Karajá

Macro-Jê

Luciara, Stª. Terezinha

519

03

Kayabí

Tupi

Juara

202

01

Myky

Isolada

Brasnorte

58

01

Nambikwára

Isolada

Comodoro, C. Novo dos Parecis, Pontes e Lacerda, T. da Serra e Vila Bela

1038

24

Munduruku

Tupí

Juara

36

01

Paresi

Aruák

C. Novo dos Parecis, Dia-mantino, Pontes e Lacer-da, Tangará da Serra

972

19

Rikbaktsá

Macro-Jê

Brasnorte, Juara, Cotriguaçu

700

17

Salumã

Aruák

C. Novo dos Parecis, Co-modoro, Juína. Brasnorte

280

01

Suruí

Tupi Mondé

Aripuanã

218

05

Umutina

Macro-Jê

Barra dos Bugres

213

02

Tapirapé

Tupi

Santa Terezinha

360

01

Xavante

Macro-Jê

Água Boa, B. do Garças, Canarana, Campinápolis, Gal. Carneiro, Novo S. Joaquim, Poxoréu, Rib. Cascalheira

0250

54

Zoró

Tupi Mondé

Aripuanã

243

02

Sub-total

16290

162

Fonte:IBGE e CIMI (Subsídio Didático nº. 05)

Distribuição dos Grupos Indígenas do Parque do Xingu

Grupos

Classificação

Lingüística

Município

População Total

Nº. Aldeias

Aweti

Tupi

Paranatinga

76

01

Juruna

Tupi

Marcelândia

118

02

Kamayurá

Tupi

Paranatinga

201

01

Kayabí

Tupi

Vera, Querência e São Félix do Araguaia

368

14

Kalapalo

Karib

Querência

191

02

Kuikuro

Karib

Paranatinga

172

01

Krenakore

Macro-Jê

Peixoto de Azevedo

83

01

Matipu

Karib

Querência

191

01

Mehinaku

Aruák

Paranatinga

71

01

Nahukwá

Karib

Querência

114

01

Suyá

Macro-Jê

Querência

289

02

Trumai

Isolada

Querência

128

02

Txikão

Karib

Vera

199

01

Txukarramãe

Macro-Jê

Peixoto de Azevedo e São José do Xingu

346

03

Yawalapiti

Aruák

Paranatinga

172

01

Waurá

Aruák

Paranatinga

180

01

Sub-total

2899

35

Fonte: IBGE e CIMI (Vol.1, série B)

Situação da Educação Escolar Indígena em Mato Grosso

Professor X Escolarização

Especificação

I Grau

II Grau

III Grau

 

I a IV

V a VIII

Com-pleto

Incompleto

Com-pleto

Incompleto

Com-pleto

Total

Índios

87

27

34

03

10

01

-

162

Não índios

01

03

-

-

17

03

13

37

Total

88

30

34

03

27

04

13

199

Fonte: Secretarias Municipais de Educação/ MT; FUNAI/ ADRS/ MT-RO

Populações Indígenas por Município em Mato Grosso

(Sem o Parque do Xingu)

Municípios

Grupos

População

Número de Escolas

Total

Escolar

Água Boa

Xavante

1157

278

09

Aripuanã

Arara

Zoró

Cinta Larga

Suruí

80

243

162

218

28

152

_

--

01

02

01

--

Barão de Melgaço

Bororo

87

22

01

Barra do Bugres

Umutina

213

102

01

Barra do Garças

Xavante

2.082

867

08

Brasnorte

Irantxe

Myky

Rikbáktsa

Salumã

160

58

700

--

36

12

257

--

03

01

17

--

Campo Novo dos Parecis

Paresí

Nambikwára

Salumã

200

78

--

73

12

--

05

01

--

Canarana

Xavante

623

146

02

Campinápolis

Xavante

3.051

436

14

Comodoro

Nambikwára

Salumã

640

--

410

--

05

--

Cotriguaçu

Rikbáktsa

(*)

--

--

Diamantino

Paresi

17

--

--

General Carneiro

Bororo

Xavante

350

850

207

322

03

02

Juara

Kayabí

Apiaká

Munduruku

Rikbáktsa

202

73

36

--

54

23

18

--

01

01

01

--

Juina

Cinta larga

Salumã

134

280

_

_

01

_

Luciara

Karajá

123

39

01

Marcelândia

Parque do Xingu

_

_

_

(Continuação)

Municípios

Grupos

População

Número de Escolas

Total

Escolar

Nobres

Bakairi

300

53

02

Novo São Joaquim

Xavante

231

10

01

Paranatinga

Bakairi

Xavante

479

1050

125

107

05

03

Planalto da Serra

Bakairi

--

--

--

Pontes e Lacerda

Paresí

Nambikwára

55

70

46

--

01

--

Poxoréu

Xavante

206

60

01

Peixoto de Azevedo

Parque do Xingu

_

_

_

Querência

Parque do Xingu

_

_

_

Rondonópolis

Bororo

158

57

02

Ribeirão Cascalheira

Xavante

_

_

_

Santo Antonio do Leverger

Bororo

218

57

02

São Félix do Araguaia

Parque do Xingu

_

_

_

Santa Terezinha

Tapirapé

Carajá

360

396

113

120

01

04

São José do Xingu

Parque do Xingu

_

_

_

Tangará da Serra

Paresí

700

152

08

Vera

Parque do Xingu

_

_

_

Vila Bela S. Trindade

Nambikwára

250

153

01

Total Geral

16.290

4547

112

Fontes: Secretarias Municipais de Educação (MT) – FUNAI e IBGE

Obs: (*) População fora da área (invadida).

 

RESUMO

Este artigo tem por objetivo traçar um breve histórico das ações voltadas para a educação escolar indígena na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, inicialmente através de sua participação no Núcleo de Educação Indígena de Mato Grosso, juntamente com outras instituições e organizações não-governamentais. Em um segundo momento, apresentam-se dados sobre a situação das escolas e dos professores indígenas.