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Histórico da educação escolar indígena na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
Terezinha Furtado Mendonça Laurenice L. de Souza |
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A questão da Educação Escolar Indígena não é nova na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso. Ela é anterior ao Decreto 026 de 04/12/1991. Revendo nossos arquivos vamos encontrar documentos e ações iniciadas no ano de 1987, através de uma Assessoria que ligada à Coordenadoria de Educação, que apesar de não ter competência legal, atuava junto às populações indígenas, quando solicitada pelas comunidades, no sentido de atender as suas necessidades no campo educacional. O trabalho na Secretaria Estadual de Educação primou pela realização de uma proposta educacional, que levasse em conta a especificidade dos povos indígenas de Mato Grosso. Pensar a educação nas comunidades indígenas, requer, além do conhecimento sobre a organização social desses povos, abdicar das disputas do controle sobre ela. Aqui em Mato Grosso, observamos que o trabalho só avançou quando todos os órgãos governamentais e as entidades não-governamentais decidiram realizar um trabalho conjunto, percebendo que nenhum órgão ou instituição é auto-suficiente para gerenciar sozinho a educação a ser implementada junto às populações indígenas. O que estava em discussão, desde 1987, e que nos parece que o mesmo tema vem a se repetir agora, é, quem comanda a educação indígena? Onde estão os índios nessa discussão? Não seriam eles próprios, capazes de pensar a educação que tem e a educação que precisam e a partir de então definir o lugar das instituições nesse processo dos órgãos e entidades? O Núcleo de Educação Indígena de Mato Grosso A partir de setembro de 1987 e em função das dificuldades e multiplicidade de instituições e entidades que vinham atuando na questão da Educação Escolar Indígena, houve uma articulação dos diferentes trabalhos e recursos destinados aos povos indígenas com a criação do Núcleo de Educação Indígena de Mato Grosso. Participaram do NEI-MT a Secretaria Estadual de Educação, Fundação Escolar, Museu Rondon (UFMT), Conselho Indigenista Missionário, Operação Anchieta, Missão Salesiana e a Coordenadoria de Assuntos Indígenas de Mato Grosso, posteriormente acrescidas pela Secretaria do Patrimônio Histórico nacional e a Delegacia Regional do Ministério da Educação. Durante este período o NEI-MT caracterizou-se por ser um fórum de discussões sem caráter oficial entre as diversas instituições e ONGS envolvidas, com a finalidade de otimizar os recursos humanos e financeiros, garantindo a participação das comunidades e representantes indígenas, traçando em conjunto as diretrizes da Política de Educação Indígena para o Estado, a partir das propostas do Encontro Nacional de Educação Indígena (Rio de Janeiro /Outubro 1987). As linhas norteadoras do trabalho seguiam as seguintes diretrizes: 1- Capacitar recursos humanos para a Educação Escolar Indígena, dando prioridade aos professores indígenas; 2- Realizar cursos, encontros, pesquisas, reuniões periódicas com o objetivo de: a) Diagnosticar a Educação Indígena de mato Grosso; b) Definir as prioridades de atendimento pelo órgão competente; c) Elaborar a proposta do Estado a ser levada para a discussão nacional que definiria as Diretrizes Nacionais de uma Política de Educação Indígena; d) Colaboração inter-institucional para trabalhos conjuntos como o Iº Curso de Antropologia, Lingüística e Educação (Fev./88), Iº Encontro de Professores Indígenas de MT (Maio/89) e IIº Encontro de Professores Indígenas de MT (Agosto/89) que encaminharam as propostas das comunidades indígenas e dos professores para a elaboração da nova Lei de Diretrizes Básicas do Ensino Nacional.
Com a reestruturação da Secretaria de Estado de Educação a partir de 1992, a Divisão de Educação Indígena e Ambiental foi extinta e os técnicos passam a atuar junto a Divisão de Articulação com os Órgãos Municipais de Educação, concomitantemente com a criação do Decreto 026 de 04/02/1991 que transfere a competência da Educação Escolar Indígena da Fundação Nacional do Índio para o Ministério da Educação. Frente ao novo quadro legal, sendo um dos órgãos executores juntamente com as Secretarias Municipais de Educação da Política Nacional de Educação Indígena, e seguindo as determinações da Portaria Interministerial nº 559 de 16/04/1991, promoveu juntamente com a Delegacia Regional do Ministério da Educação uma série de reuniões com vistas a reestruturação do NEI-MT, agora em caráter oficial. Atualmente o NEI-MT encontra-se desativado e em seu lugar tem-se o Conselho de Educação Escolar Indígena do Estado de Mato Grosso, órgão oficial interinstitucional e de caráter deliberativo. Indefinições da Legislação Complementar e os Impasses Político-Administrativos e Instituicionais A viabilização de trabalhos conjuntos e a definição de competências através das Diretrizes para a Política Nacional de Educação Escolar Indígena, somente vem a ser publicada em 30/1/1993 pela Ministério da Educação. A Portaria Interministerial nº 559 já determinava em seu artigo 7º: "Os profissionais responsáveis pela educação indígena, em todos os níveis, sejam preparados e capacitados para atuar junto às populações étnicas e culturalmente diferenciadas. PARÁGRAFO 1º - Nesse sentido deverão ser mantidos e executados programas permanentes de formação, capacitação e especialização de recursos humanos para atuação junto às comunidades indígenas. PARÁGRAFO 2º - É garantida, preferencialmente, o acesso do professor índio a esses programas permanentes." Entretanto a legislação não definia a competência e atribuições dos órgãos estadual, municipais e federais na execução de tais programas de formação. O artigo 6º da mesma Portaria garantia: "No orçamento dos diversos órgãos envolvidos, recursos financeiros destinados às ações de educação escolar nas áreas indígenas, sendo que a aplicação dos repassados às Secretarias de Educação será acompanhada pela Coordenação Nacional." Tais recursos necessitavam de projetos de execução para terem garantidos os seus repasses, mas continuava a questão: Qual a competência e atribuições da Secretaria de Estado de Educação? Qual das Secretarias Municipais de Educação? Qual da Delegacia Regional do Ministério da Educação? Qual o da Fundação Nacional do Índio? O projeto do Estatuto das Sociedades Indígenas aprovado pela Câmara dos Deputados e ora em tramitação no Senado Federal, no seu Capítulo III - Da Educação determina no seu Art. 137 que: "Os sistemas de ensino da União, dos Estados e dos Municípios articular-se-ão para assegurar que as escolas situadas em áreas indígenas ou em suas proximidades, vinculadas a qualquer dos sistemas, observem as características especiais da educação nas comunidades indígenas estabelecidas nos artigos anteriores, inclusive quanto à formação permanente dos professores indígenas, por meio de atualização e acompanhamento regular do processo de educação escolar. A mesma lei em seu Art. 141 cita: "Os distritos de Educação Escolar Indígena são instâncias administrativas e técnicas do Sistema de Ensino da União, levando-se em conta para a definição de suas respectivas áreas de abrangência, as especificidades étnicas e culturais das comunidades indígenas às quais se destinam." No seu Art. 142 "Os Distritos de Educação Escolar Indígena são administrados por Conselhos Educacionais compostos por representantes das comunidades e organizações indígenas locais universidades, órgãos federais e entidades de apoio afetos à educação escolar indígena." O Art. 143 define as competências dos Distritos: "Compete aos Distritos Educacionais de Educação Escolar Indígena: I - definir e executar as diretrizes e políticas locais e nacionais de acordo com a Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena; II - coordenar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas desenvolvidas pelas escolas indígenas e seus currículos e regimentos; III - elaborar e manter programas de formação e reciclagem para professores destinados à educação escolar indígena, garantindo aos índios o acesso preferencial a estes programas; IV - habilitar os professores indígenas indicados por suas comunidades assegurando-lhes a preferência em caso de contratação." Dos Distritos ficam excluídos os Sistemas de Ensino dos Estados e dos Municípios que ali não tem representatividade garantida. Ficam as seguintes questões a serem solucionadas: Sendo as Secretarias Estaduais e Municipais os órgãos executores das Diretrizes da Política Nacional de Educação Escolar Indígena e excluídas dos Distritos Educacionais que também passam a ter a atribuição de definir e executar as diretrizes e políticas locais e nacionais os seus trabalhos serão paralelos? Estão excluídos de obrigatoriedade os Sistemas de Ensino dos Estados e dos Municípios da execução escolar básica? Foi com a finalidade de clarear tais questões que a Secretaria de Estado de Educação Escolar Indígena de Mato Grosso, com a presença de órgãos federais, estaduais e municipais de educação, além dos representantes das organizações indígenas nacionais e estaduais e entidades de apoio. Todas as instituições e entidades presentes aprovaram ao final do Seminário o documento dos representantes indígenas que propunha: "I - Que todas as Instituições participantes representadas neste evento reconheçam a legitimidade da COMISSÃO INDÍGENA PERMANENTE, enquanto representantes dos seus povos. II - O trabalho de educação escolar deve ser uma ação conjunta entre todas as Instituições governamentais e não-governamentais, em todos os níveis e pessoas comprometidas com a questão indígena, ouvidas as lideranças indígenas. III - Definir as competências das Instituições governamentais em todos os níveis: federal, estadual e municipal." Apesar dos avanços na legislação estas são as questões ainda a aguardar soluções. Particularmente em Mato Grosso estas e outras questões sem definição inviabilizaram a continuidade de uma Política de Educação Escolar Indígena, que já vinha sendo gestada com a participação efetiva das comunidades indígenas e seus professores. E cada instância educacional procurou desenvolver a seu modo algumas ações junto às comunidades indígenas sem uma coordenação a nível de estado. Para a equipe técnica da Secretaria de Estado de Educação durante este período, foi particularmente difícil planejar ações e projetos que viabilizassem o atendimento ao universo etnicamente tão diverso diante dos dados levantados até aqui e que ora apresentamos: De um universo de 112 escolas indígenas dentro do estado, somente 04 são consideradas estaduais, sendo 80 delas municipais, 10 da FUNAI e 18 ainda sem qualquer vínculo oficial. A atribuição para o atendimento de reformas, construções, equipamentos e toda a infra-estrutura de funcionamento da Secretaria de Estado restringir-se-ia apenas a estas 04 escolas? O vínculo empregatício de nossos professores indígenas encontra-se assim distribuído: 39 com o Estado, 64 contratados ou concursados pelos Órgãos Municipais, 24 são ligados a FUNAI, acrescido dos professores não-índios que atuam em escolas indígenas temos 20 estaduais, 05 municipais e 05 da FUNAI para um total de 199 professores. Outro complicador são os grupos lingüísticos localizados em diferentes Municípios distantes, totalizando 33 municípios e 35 grupos indígenas. A divisão lingüística por famílias fica assim distribuída: Tupi / Tupi Mondé 11 grupos Karíb 06 " Macro-Gê 08 " Aruák 05 " Isoladas 04 " Aumentando o grau de complexidade na elaboração de projetos, temos os mais variados graus de contato com a sociedade nacional, indo de grupos indígenas com mais de 250 anos de contatos permanentes até grupos com pouco mais de 18 anos de contatos intermitentes. É sobre este universo que devemos nos debruçar e pensar uma Política de Educação Escolar Indígena hoje. Situação da Educação Escolar Indígena em Mato Grosso Professor X Vínculo Empregatício
Fonte : Secretarias Municipais de Educação/MT FUNAI/ADRS/ MT - RO Situação Legal das Escolas Indígenas
Distribuição dos Grupos Indígenas no Mato Grosso (Sem o Parque do Xingu
Fonte:IBGE e CIMI (Subsídio Didático nº. 05) Distribuição dos Grupos Indígenas do Parque do Xingu
Fonte: IBGE e CIMI (Vol.1, série B) Situação da Educação Escolar Indígena em Mato Grosso Professor X Escolarização
Fonte: Secretarias Municipais de Educação/ MT; FUNAI/ ADRS/ MT-RO Populações Indígenas por Município em Mato Grosso (Sem o Parque do Xingu)
(Continuação)
Fontes: Secretarias Municipais de Educação (MT) FUNAI e IBGE Obs: (*) População fora da área (invadida).
RESUMO Este artigo tem por objetivo traçar um breve histórico das ações voltadas para a educação escolar indígena na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, inicialmente através de sua participação no Núcleo de Educação Indígena de Mato Grosso, juntamente com outras instituições e organizações não-governamentais. Em um segundo momento, apresentam-se dados sobre a situação das escolas e dos professores indígenas.
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