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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA


 

EDITAL  N.º 001/PROAD/CGP/2007


Concurso Público
 

 

 Docente

Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos na Carreira do Magistério Superior

 

Edital

Das Disposições Preliminares

Cronograma do Concurso

Do Ingresso, da Remuneração e do Regime de Trabalho

Das Inscrições

Do Indeferimento das Inscrições

Da Comissão Especial

Da Comissão Examinadora

Primeira Etapa: Das Provas

  Da Prova Didática

Segunda Etapa: Avaliação de Títulos

Dos Requisitos Básicos para Investidura no Cargo

Da Nomeação

Disposições Finais

Anexos

Extrato do edital Nº 001 PROAD/CGP/2007

 


 

 

A Pró-Reitoria Administrativa – PROAD da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, por meio da Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP, no uso de suas atribuições legais em cumprimento à determinação do Magnífico Reitor e de acordo com o que dispõem a Resolução CD N.º 42, de 04 de setembro de 2007, o Decreto Federal N.º 4.175, de 27 de março de 2002, a Portaria MP N.º 450, de 06 de novembro de 2002, a Portaria MP N.º 222, de 23 de julho de 2007, publicada no DOU em 24/07/2007, Seção 1, página 69, a Portaria MEC N.º 731, de 24 de julho de 2007, publicada no DOU em 25/07/2007, Seção 1, página 17,  a Resolução CONSEPE N.º 40, de 24 de setembro de 2007, a Resolução CD N.º 43, de 13 de setembro de 2007, a legislação pertinente e demais regulamentações, torna pública torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provimento ao Cargo Professor Auxiliar, em regime de Dedicação Exclusiva, de 11 (onze) vagas liberadas, de conformidade com o presente Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e posteriores alterações, caso existam.

1.2 Serão aceitas inscrições de candidatos portadores de Diploma de Graduado ou de Mestre ou de Doutor para o cargo de Professor Auxiliar, conforme os requisitos e as exigências de cada área/sub-área de conhecimento, vagas e respectivos regimes de trabalho, definidos no Anexo I deste Edital, observando-se as demais disposições normativas do presente Concurso Público.

1.3 A seleção de que trata este Edital consistirá de duas etapas: a primeira, de exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de Prova Escrita de caráter teórico eliminatório e classificatório e, de Prova Didática, de caráter prático-pedagógico eliminatório e classificatório; a segunda, de Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

1.4 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso.

1.5  Cronograma do Concurso

- Inscrições: de 19 a 26 de outubro de 2007 (exceto sábado e domingo).

- Divulgação da composição da Comissão Examinadora: 31 de outubro de 2007.

- CGP encaminha as inscrições à Comissão Especial: até 05 de novembro de 2007.

- Análise das inscrições pela Comissão Especial: 06 a 12 de novembro de 2007.

- Publicação das inscrições deferidas: até 14 de novembro de 2007.

- Prova Escrita: 22 de novembro de 2007.

- Divulgação do resultado da Prova Escrita: 23 de novembro de 2007.

- Entrega do Curriculum Vitae dos candidatos classificados na Prova Escrita: 23 de novembro de 2007.

- Sorteio do Ponto para a Prova Didática: 23 de novembro de 2007.

- Prova Didática: 24 de novembro de 2007.

- Divulgação do resultado da Prova Didática e da Avaliação de Títulos: até 28 de novembro de 2007.

- Divulgação do Resultado Final: 29 de novembro de 2007.

- Comunicado de vagas remanescentes (caso existam): 08 de fevereiro de 2007.

- Reabertura das Inscrições (caso existam vagas remanescentes): de 18 a 29 de fevereiro de 2008 (exceto sábado e domingo).

- Divulgação da composição da Comissão Examinadora: 05 de março de 2008.

- CGP encaminha as inscrições à Comissão Especial: até 12 de março de 2008.

- Análise das inscrições pela Comissão Especial: 13 a 19 de março de 2008.

- Publicação das inscrições deferidas: até 24 de março de 2008.

- Prova Escrita: 02 de abril de 2008.

- Divulgação do resultado da Prova Escrita: 03 de abril de 2008.

- Entrega do Curriculum Vitae dos candidatos classificados na Prova Escrita: 03 de abril de 2008.

- Sorteio do Ponto para a Prova Didática: 03 de abril de 2008.

- Prova Didática: 04 de abril de 2008.

- Divulgação do resultado da Prova Didática e da Avaliação de Títulos: até 09 de abril de 2008.

- Divulgação do Resultado Final: 10 de abril de 2008.

1.5.1 O cronograma do Concurso Público não prevê os prazos para recursos, ficando as Comissões Especial e Examinadora, dentro de suas competências, responsáveis pela redefinição das datas subseqüentes ao recurso, em caso de ocorrência do mesmo.

2. DO INGRESSO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

2.1 O ingresso na carreira do magistério superior far-se-á no nível inicial de qualquer classe, observando os requisitos previstos nos parágrafos 12 e 23 do Anexo do Decreto N.º 94.664, de 23 de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados exercerão a docência na UFMT percebendo salário inicial tendo como referência o mês de janeiro de 2006, conforme tabela a seguir: 

CARGO / CLASSE

TÍTULO

Vencimento
Básico (R$)

GED*

(R$)

GAE**

(R$)

TOTAL (R$)

Professor / Adjunto I

Doutor

1.209,48

2.345,00

1.935,16

5.489,64

Professor / Assistente I

Mestre

770,48

1.566,60

1.232,76

3.569,84

Professor / Auxiliar I

Graduado

461,00

1.030,40

737,60

2.229,00

(*) GED – Gratificação de Estímulo à Docência

(**) GAE – Gratificação de Atividade Executiva

2.2 O candidato aprovado neste Concurso Público que possuir o título de Doutor será contratado como Professor / Adjunto I; o que possuir o título de Mestre será contratado como Professor / Assistente I.

2.3 O regime de trabalho será em Dedicação Exclusiva (DE).

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetivadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.2 As inscrições para provimento de cargo de Professor Auxiliar, com Graduação e Especialidade nas áreas definidas no Anexo I deste Edital, devidamente registrada pelo órgão competente, deverão ser efetivadas no período definido no subitem 1.5 deste Edital, pessoalmente ou por intermédio de mandatário (procurador), por meio de instrumento público ou particular, com poderes específicos para atendimento às exigências deste Edital, junto à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP), na Universidade Federal de Mato Grosso, situada à Avenida Fernando Corrêa da Costa, s/n – Bloco Casarão – Térreo, no “campus” Universitário de Cuiabá – MT, CEP: 78060-900, das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas. Mais informações poderão ser obtidas por meio dos telefones (65) 3615-8011 e pelo fax (65) 3615-8015 ou no endereço eletrônico www.ufmt.br.

3.2.1 Na data provável definida no subitem 1.5 deste Edital, será divulgado no endereço eletrônico www.ufmt.br comunicado da existência de vagas remanescentes e a confirmação de reabertura de inscrição para o cargo de Professor Auxiliar, com Graduação e Especialidade nas áreas definidas no Anexo I deste Edital, devidamente registrada pelo órgão competente, que deverão ser efetivadas no período definido no subitem 1.5 deste Edital.

3.3 Os candidatos de outras localidades poderão efetivar suas inscrições por meio de correspondência enviada, via SEDEX, observado o prazo previsto no subitem 1.5 deste Edital, devendo a documentação ser apresentada na forma de fotocópia autenticada e postada até o último dia das inscrições para o endereço citado no subitem 3.2.

3.4 As inscrições serão efetivadas mediante a apresentação dos documentos constantes do subitem 3.5 deste Edital.

3.5 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido em formulário próprio, dirigido ao Reitor, em que o candidato deverá informar o Campus, o Instituto, a Área/Sub-Área de conhecimento, além de declarar conhecer e estar de acordo com todas as normas do presente Concurso Público. O formulário do Requerimento de Inscrição encontra-se no Anexo II deste Edital e poderá ser obtido no endereço eletrônico www.ufmt.br;

b) comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

c) fotocópia do RG e do CPF, e no caso de candidato estrangeiro, fotocópia do passaporte ou identificação de estrangeiro (se residente no Brasil);

d) fotocópia do diploma de curso de Graduação, devidamente registrado ou revalidado em órgão competente;

e) fotocópia do Diploma de Pós-Graduação devidamente registrado de acordo com os requisitos básicos constantes no Anexo I deste Edital. Somente serão aceitos cursos de pós-graduação credenciados e reconhecidos pela CAPES. Os Diplomas e Certificados poderão ser substituídos por outro documento oficial que comprove Graduação e Pós-Graduação desde que não tenham transcorridos 02 (dois) anos da sua conclusão. No caso de título obtido no exterior, o mesmo deverá estar revalidado em Instituição credenciada no país.

3.6 Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução, feita por tradutor juramentado.

3.7 Toda a documentação exigida no subitem 3.5 deverá ser entregue no ato da inscrição, não podendo ser complementada posteriormente.

3.8 As fotocópias exigidas no subitem 3.5, a serem apresentadas no ato da inscrição, poderão ser autenticadas ou, caso seja de preferência do candidato, o responsável designado a receber as inscrições, autenticará as fotocópias mediante apresentação dos originais, numerando-as à vista do candidato ou de seu procurador.

3.9 O valor da Taxa de Inscrição para este Concurso Público será R$ 100,00 (cem reais), devendo ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A., por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), constante do Anexo IV deste Edital, para inscrições efetivadas no período de 15 a 26 de outubro de 2007.

3.9.1 Caso existam vagas remanescentes, as inscrições efetivadas para essas vagas no período de 18 a 29 de fevereiro de 2008 deverão ter o valor da Taxa de Inscrição recolhido por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) constante do Anexo V deste Edital.

3.10 O valor pago referente à Taxa de Inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do concurso pela UFMT.

3.11 Todas as informações relacionadas a este Concurso Público, serão publicadas, na íntegra, no endereço eletrônico www.ufmt.br.

3.12 Em nenhuma hipótese admitir-se-á inscrição condicional, bem como de candidato com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

4.DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

É indeferida a inscrição:

a) efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 3.2, 3.2.1 e 3.3 deste Edital;

b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;

Parágrafo Único. A inscrição paga por meio de cheque nominal a UFMT, somente será efetivada após a compensação do mesmo, sendo automaticamente cancelada em caso de devolução pelo banco do emitente por qualquer motivo.

c) cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;

d) efetuada sem documento exigido neste Edital; ou

e) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

5. DA COMISSÃO ESPECIAL

5.1 As Comissões Especiais dos Campi Universitários de Rondonópolis, Médio Araguaia e Sinop serão sugeridas à Pró-Reitoria Administrativa pela Comissão Coordenadora de Concursos Públicos de Provas e Títulos, constituída pela Resolução CD N.º 43, de 13 de setembro de 2007, que designará, por meio de portaria, os nomes dos membros que constituirão as Comissões Especiais.

5.2   Cabe a essas Comissões Especiais:

a) analisar, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento de todos os processos com pedidos de inscrição, emitindo parecer de deferimento ou indeferimento, fundamentando suas decisões nas exigências previstas neste Edital;

b) emitir as relações dos candidatos cujas inscrições tenham sido por ela deferidas, encaminhando-as para divulgação em mural da Pró-Reitoria Administrativa – PROAD que veiculará simultaneamente no site da Universidade Federal de Mato Grosso, no endereço www.ufmt.br;

c) contrapor os argumentos dos recursos, caso existam, dos candidatos que tenham suas inscrições indeferidas, devolvendo os referidos recursos para análise e decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE da Universidade Federal de Mato Grosso.

5.3 Cada Comissão Especial, no período de 06 a 12 de novembro de 2007, analisará os processos dos requerentes que solicitaram inscrição no período de 15 a 26 de outubro de 2007, fundamentando suas decisões no cumprimento das exigências previstas neste Edital.

5.3.1 Em havendo inscrições para as vagas remanescentes, as solicitações feitas no período de 18 a 29 de fevereiro de 2008, serão analisadas pelas Comissões Especiais, no período de 13 a 19 de março de 2008, fundamentando suas decisões no cumprimento das exigências previstas neste Edital.

5.4 Para as inscrições efetivadas no período de 15 a 26 de outubro de 2007 cada Comissão Especial elaborará a relação dos candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas devendo encaminhá-la à Comissão Permanente Organizadora de Concurso Público – CPOCP/PROAD, que a divulgará em mural da Pró-Reitoria Administrativa – PROAD, veiculando-a, simultaneamente, no site www.ufmt.br.

5.4.1 No caso de ocorrerem inscrições no período de 18 a 29 de fevereiro de 2008 cada Comissão Especial elaborará a relação dos candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas devendo encaminhá-la à Comissão Permanente Organizadora de Concurso Público – CPOCP/PROAD, que a divulgará em mural da Pró-Reitoria Administrativa – PROAD, veiculando-a, simultaneamente, no site www.ufmt.br.

5.5 Da decisão da Comissão Especial caberá recurso fundamentado ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE.

5.6 Recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE contra indeferimento de poderá ser interposto, devendo o mesmo ser protocolado no setor competente da Universidade Federal de Mato Grosso e entregue à Comissão Especial.

5.7 A Comissão Especial deverá encaminhar o recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE da Universidade Federal de Mato Grosso, com sua devida contraposição aos argumentos do requerente.

5.8 A análise e decisão do recurso serão feitas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em regime de urgência.

5.9 No prazo de até 5 (cinco) dias a contar da divulgação das inscrições deferidas ou da apreciação dos recursos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, caberá à Comissão Especial encaminhar à Comissão Examinadora os respectivos processos dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.

5.10 As Comissões Especiais considerar-se-ão dissolvidas após decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE sobre os recursos, caso existam, em relação às inscrições indeferidas, e o encaminhamento dos processos dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas à Comissão Examinadora.

6. DA COMISSÃO EXAMINADORA

6.1 Para cada Instituto contemplado com vaga, a Comissão Coordenadora do Concurso Público de Provas e Títulos designada pela Resolução CD N.º 43, de 13 de setembro de 2007, indicará uma Comissão Examinadora por área de conhecimento ofertada, inclusive seu presidente, que será composta de 3 (três) membros efetivos da carreira do magistério superior, podendo ser, caso necessário, de outras Instituições de Ensino Superior (IES), todos integrantes das classes de professor Titular ou professor Adjunto ou professor Assistente e de 3 (três) suplentes nas mesmas condições dos anteriores, que encaminhará à Pró-Reitoria Administrativa – PROAD, e esta, a submeterá à apreciação do Reitor para emissão de Portaria.

6.2 Haverá tantas Comissões Examinadoras quantas forem as áreas de conhecimento ofertadas.

6.3 Serão divulgadas, no dia 31 de outubro de 2007, em mural da Pró-Reitoria Administrativa – PROAD, e, simultaneamente, no site www.ufmt.br as composições das Comissões Examinadoras que avaliarão os candidatos inscritos no período de 19 a 26 de outubro de 2007.

6.3.1 Caso existam vagas remanescentes, serão divulgadas, no dia 05 de março de 2008, em mural da Pró-Reitoria Administrativa – PROAD, e, simultaneamente, no site www.ufmt.br as composições das Comissões Examinadoras que avaliarão os candidatos inscritos no período de 18 a 29 de fevereiro de 2008.

6.4 Nos casos de impedimento ou ausência de membro efetivo, deverá ser convocado suplente para a completa formação da Comissão, sem a qual a mesma não poderá instalar-se e decidir.

6.5 Compete à Comissão Examinadora elaborar, aplicar e corrigir as provas a partir do programa do Concurso, avaliar os candidatos, aferir os títulos apresentados e emitir os julgamentos mediante atribuições de notas e pontos, além de contrapor os argumentos de recursos, caso existam, para subsidiar o julgamento e a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).

6.6 Após o cumprimento das atribuições, a Comissão Examinadora deverá elaborar um relatório que deverá ser assinado por todos os seus membros e do qual constarão: descrição detalhada dos trabalhos, descrição detalhada das ocorrências, ata final, quadro demonstrativo com a pontuação em todas as etapas do Concurso com a respectiva classificação dos candidatos inscritos, em ordem decrescente e indicação para contratação, dentre os candidatos aprovados, classificados em ordem decrescente, de tantos candidatos quantas forem as vagas abertas no edital do Concurso e até o limite das mesmas.

6.7 Este relatório deverá ser encaminhado à Comissão Coordenadora do Concurso Público de Provas e Títulos designada pela Resolução CD N.º 43, de 13 de setembro de 2007 que o remeterá à Pró-Reitoria Administrativa – PROAD, para elaboração de Edital de Homologação do Concurso Público.

7.  PRIMEIRA ETAPA: DAS PROVAS

7.1  A primeira etapa deste Concurso Público consistirá de:

a) Prova Escrita; e

b) Prova Didática.

7.2 Os Institutos contemplados com vaga, as respectivas Áreas de Conhecimento, os Requisitos Básicos, constam do Anexo I deste Edital, sendo que as informações foram prestadas pelos respectivos Institutos, em formulário próprio.

7.3 Todas as etapas desse Concurso Público serão realizadas no Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa, s/n – Coxipó – Cuiabá-MT.

7.3.1 O local de realização da Prova Escrita (Instituto/Faculdade/Sala) será informado quando da divulgação das inscrições deferidas.

7.3.2 O local de realização da Prova Didática (Instituto/Faculdade/Sala) será informado quando da divulgação do resultado da Prova Escrita.

7.4 Da Prova Escrita

7.4.1 A Prova Escrita, de caráter teórico eliminatório e classificatório, versará sobre uma ou mais questões de conteúdo geral e específico da área a qual o candidato se inscreveu.

7.4.2 Para os candidatos inscritos no período de 19 a 26 de outubro de 2007 e que tiveram sua inscrição deferida, realizarão a Prova Escrita no dia 22 de novembro de 2007.

7.4.2.1 Para os candidatos inscritos no período de 18 a 29 de fevereiro de 2008, caso existam vagas remanescentes, e que tiveram sua inscrição deferida, realizarão a Prova Escrita no dia 02 de abril de 2008.

7.4.3 O resultado da Prova Escrita realizada no dia 22 de novembro de 2007 será divulgado no dia 23 de novembro de 2007.

7.4.3.1 O resultado da Prova Escrita realizada no dia 02 de abril de 2008, caso existam vagas remanescentes, será divulgado no dia 03 de abril de 2008.

7.4.4 Mais informações necessárias sobre a Prova Escrita, constam do Anexo I deste Edital.

7.4.5 O candidato deverá se apresentar para realizar a Prova Escrita com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário marcado, portando documento oficial de identidade válido e caneta esferográfica.

7.4.6 A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e com peso 1 (um), sendo eliminado deste Concurso Público o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta).

7.4.7 Apurado o resultado da Prova Escrita pela Comissão Examinadora, o seu Presidente fará divulgar em espaço e local, data e horários previstos no Programa do Concurso, constante do Anexo I deste Edital, a relação dos candidatos classificados, convocando-os a entregar:

a) “Curriculum Vitae”, compreendendo toda experiência e produção didática, científica, acadêmica, profissional, cultural ou artística, devidamente comprovado, preferencialmente encadernado e numerado, devendo a documentação comprobatória ser assim organizada, de acordo com o Anexo III deste Edital:

4 Titulação;

4 Produção científica;

4 Experiência profissional;

     e a submeterem-se à prova subseqüente (Prova Didática).

7.4.8 A vista da Prova Escrita será requerida mediante pedido à Comissão Examinadora e, exclusivamente por esta será dada, durante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data e do horário da divulgação dos candidatos classificados.

7.4.9 Depois de concedida vista da Prova Escrita, caso haja pedido, cada Comissão Examinadora conduzirá as demais etapas deste Concurso Público, no tocante a datas, horários e locais de realização, observando o que determina a Resolução CD N.º 42, de 04 de setembro de 2007 e o Anexo I deste Edital.

7.5 Da Prova Didática

7.5.1 A Prova Didática, de caráter prático-pedagógico, eliminatório e classificatório, destina-se a apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica, o domínio do conteúdo, o desempenho didático e a utilização adequada do tempo, a estruturação do plano de aula, a coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos, mediante explanação e, se necessário, argüição do candidato por um ou mais membros da Comissão Examinadora, a partir do ponto sorteado.

7.5.1.1 Caso o candidato necessite de algum recurso instrumental para realização da Prova Didática, deverá solicitá-lo à Comissão Examinadora imediatamente após o sorteio do ponto, que tomará as providências dentro das possibilidades do Instituto.

7.5.1.2 É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento, de qualquer recurso instrumental utilizado na Prova Didática.

7.5.2 O sorteio do ponto para a Prova Didática, para candidatos inscritos no período de 19 a 26 de outubro de 2007, ocorrerá no dia 23 de novembro de 2007, caso não exista solicitação de vistas na Prova Escrita.

7.5.2.1 Se existirem vagas remanescentes, os candidatos inscritos no período de 18 a 29 de fevereiro de 2008 realizarão o sorteio do ponto para a Prova Didática no dia 03 de abril de 2008, caso não exista solicitação de vistas na Prova Escrita.

7.5.3 A Prova Didática, para candidatos inscritos no período de 19 a 26 de outubro de 2007, será realizada no dia 24 de novembro de 2007, caso não exista solicitação de vistas na Prova Escrita.

7.5.3.1 Se existirem vagas remanescentes, os candidatos inscritos no período de 18 a 29 de fevereiro de 2008 realizarão a Prova Didática no dia 04 de abril de 2008, caso não exista solicitação de vistas na Prova Escrita.

7.5.4 O candidato deverá se apresentar para realizar a Prova Didática com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário marcado pela Comissão Examinadora para o início da mesma.

7.5.5 A Prova Didática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e com peso 2 (dois), sendo eliminado deste Concurso Público o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta).

7.6 A ausência do candidato no local e horário determinados para a realização das Provas Escrita e Didática, implicará na sua automática eliminação deste Concurso Público, cabendo à Comissão Examinadora não aceitar justificativas de qualquer natureza.

7.6.1 Não haverá, sob qualquer pretexto, a figura de “segunda chamada” para a realização das Provas.

8. SEGUNDA ETAPA: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1 A Avaliação de Títulos é de caráter unicamente classificatório, e será realizada considerando titulação, produção científica e experiência profissional.

8.2 Os critérios para a Avaliação de Títulos estão definidos no Anexo III deste Edital, de acordo com o que determina a Resolução CD N.º 42, de 04 de setembro de 2007.

8.3 A Avaliação de Títulos será pontuada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.4 A apuração da pontuação da Avaliação de Títulos será de acordo com os critérios definidos no subitem 8.2, em observância ao Artigo 29 da Resolução CD N.º 42, de 04 de setembro de 2007.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A apuração das notas para classificação dos candidatos obedecerá às prescrições contidas neste item.

9.2 A Comissão Examinadora atribuirá a cada candidato uma Pontuação Final (PF) que será a média ponderada das notas das Provas Escrita e Didática acrescida da pontuação obtida na Avaliação de Títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

Onde:

PF é a Pontuação Final;

N1 é a pontuação obtida na Prova Escrita;

N2 é a pontuação obtida na Prova Didática; e

N4 a pontuação obtida na Avaliação de Títulos.

9.3. Em caso de empate no resultado final dos candidatos a Comissão Examinadora adotará os seguintes critérios de desempate, na ordem que se segue:

     I -  Maior pontuação na Prova Didática;

  II - Maior pontuação na Prova Escrita;

III - Maior número de pontos em Títulos acadêmicos;

IV - Maior número de pontos em produção científica;

  V - Maior número de pontos em atividades do magistério superior;

VI - Persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade.

9.4 Os pontos correspondentes às questões ou temas que eventualmente venham a ser anulados serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recurso.

9.5 Para cada candidato admitir-se-á um único recurso ao resultado final divulgado, encaminhado diretamente à Presidência do CONSEPE por ele próprio ou por intermédio de seu procurador, desde que devidamente fundamentado; deve ser protocolado ou enviado via correio com aviso de recebimento, ou por Sedex, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado final do concurso.

9.6 Ainda que não haja recurso o Reitor poderá avocar a si toda a documentação do concurso, anulando-o, se necessário, caso tenha ciência da ocorrência de alguma irregularidade no seu processamento ou resultado.

9.7 A Pró-Reitoria Administrativa – PROAD divulgará a relação dos candidatos aprovados e classificados, por departamento e área de conhecimento.

9.8 O preenchimento das vagas será efetivado de conformidade com a ordem de classificação e no limite do número das vagas correspondente a cada área de conhecimento oferecida no Concurso Público.

9.9 A classificação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

9.10 Havendo desistência de candidato aprovado ou surgimento de novas vagas na área de conhecimento, dentro do prazo de validade do Concurso Público, os candidatos classificados fora do limite de vagas serão convocados, observada a ordem de classificação.

9.11 Será excluído do concurso o candidato que:

     I - Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento;

  II - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos;

III - Agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da Comissão Examinadora;

IV - Não atender às determinações regulamentares da Universidade.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

   10.1 O candidato aprovado no concurso será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

c) No caso de estrangeiro, ser portador de visto permanente;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) Ter a titulação exigida para o provimento do cargo.

f) Apresentar declaração firmada de não haver sofrido, no exercício do magistério ou atividade profissional ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, ou que tenha importado em punição administrativa, civil ou penal.

10.2 A investidura em cargo de professor do magistério superior conferirá ao seu titular direitos, deveres, obrigações e impedimentos previstos na lei 8.112, de 12 de dezembro de 1990, no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto nº. 94.664, de 23 de julho de 1987, no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade e na legislação pertinente e complementar.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. Homologada a classificação, a Coordenação de Gestão de Pessoas/PROAD fará publicar, em Diário Oficial da União, Edital de Homologação de Resultado deste Concurso Público, em que constarão os nomes dos candidatos classificados no limite de vagas (aprovados – aqueles que preencherão vagas) e, os dos candidatos classificados fora do limite de vagas (aqueles que poderão ser convocados, no prazo de validade deste Concurso Público, na hipótese de surgir vaga na mesma área de conhecimento).

11.2. O preenchimento da(s) vaga(s) correspondente(s) a cada área de conhecimento, oferecida(s) neste Concurso Público, será efetivado de conformidade com a ordem de classificação dos candidatos aprovados (conforme definidos no subitem 11.1).

11.2.1. Os candidatos classificados fora do limite de vagas (conforme definidos no subitem 11.1) da correspondente área de conhecimento, poderão ser convocados para nomeação no prazo de validade deste Concurso Público.

11.3. Não será nomeado o candidato aprovado que tenha completado 70 (setenta) anos de idade.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou no endereço eletrônico www.ufmt.br.

12.2 Poderão ser impetrados recursos administrativos contra etapas deste Concurso Público, conforme estabelecido na Resolução CD N.º 42, de 04 de setembro de 2007.

12.3 O Relatório Final deste Concurso Público elaborado pela Comissão Examinadora, circunstanciado conforme dispõe o Artigo 19 da Resolução CD N.º 42, de 04 de setembro de 2007, será encaminhado ao Diretor do Instituto interessado, que o enviará, juntamente com o parecer da Comissão Coordenadora de Concursos Públicos de Provas e Títulos, constituída pela Resolução CD N.º 43, de 13 de setembro de 2007, à Coordenação de Gestão de Pessoas/PROAD para homologação e divulgação do resultado final no Diário Oficial da União.

12.5. Todos os documentos dos candidatos classificados referentes a este Concurso Público serão confiados, até o seu término, à guarda da Comissão Examinadora, que os encaminhará, ao final, ao arquivo da Coordenação de Gestão de Pessoas/PROAD, exceto Curriculum Vitae.

12.5.1. Transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação da homologação deste Concurso a documentação dos candidatos não classificados serão destruídos.

12.6. Este Concurso Público terá validade de 1 (um) ano contado a partir da data de homologação dos resultados, conforme Decreto N.º 4.175, de 27 de março de 2002, podendo ser prorrogado, caso necessário, por igual prazo.

12.6.1. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade deste Concurso.

12.7. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

12.8. Todas as informações relativas a este Concurso Público, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Coordenação de Gestão de Pessoas/PROAD na Universidade Federal de Mato Grosso, “campus” de Cuiabá.

12.9. O candidato, se classificado fora do limite de vagas neste concurso, deverá manter atualizado o seu endereço junto à Coordenação de Gestão de Pessoas/PROAD, na Universidade Federal de Mato Grosso, situada à Avenida Fernando Corrêa da Costa, s/n – Bloco Casarão – Térreo, no “campus” Universitário de Cuiabá – MT, CEP: 78060-900. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá ser datado, assinado e conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, concurso ao qual concorreu, com o número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação onde consta a classificação, o Instituto/Faculdade/Departamento que concorreu vaga, endereço completo e telefone. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), que os julgará em regime de urgência.

12.11. Fazem parte deste Edital:

a) o Anexo I: a1) Área de Conhecimento / Sub-Área de Conhecimento / Campus; a2) Informações prestadas pelos Institutos contemplados com vaga, em formulário próprio, apresentado as especificidades para se concorrer à vaga;

b) o Anexo II: Requerimento de Inscrição;

c) o Anexo III: Critérios de Avaliação de Títulos: Quadro 1 – Regulamento da Titulação; Quadro 2 – Regulamento da Produção Científica; e Quadro 3 – Regulamento da Experiência Profissional;

d) o Anexo IV: Guia de Recolhimento da Taxa de Inscrição para as inscrições efetivadas no período de 19 a 26 de outubro de 2007; e) o Anexo V: Guia de Recolhimento da Taxa de Inscrição para as inscrições efetivadas no período de 18 a 29 de fevereiro de 2008, em caso de existência de vagas remanescentes.

 

 

Cuiabá, 04 de outubro de 2007.

 

 

Adriana Rigon Weska
Pró-Reitora Administrativa


 

Anexos

 

Anexo I

CUR

Enfermagem Clínica

Enfermagem -Saúde Coletiva

ICLMA

Enfermagem Clínica

Enfermagem -Saúde Coletiva

IUNMAT

Enfermagem Clínica

Enfermagem -Saúde Coletiva

Anexo II

  Requerimento de Inscrição na Classe de Magistério Superior: Professor Auxiliar

Anexo III

      Regulamento da Titulação, Produção Científica e da Experiência Profissional

Anexo IV

Guia de Recolhimento da União (GRU) – Concurso para Professor Auxiliar 2007

Anexo V

Guia de Recolhimento da União (GRU) – Concurso para Professor Auxiliar 2008

 

Versao PDF

 

Edital

Requerimento de Inscrição na Classe de Magistério Superior: Professor Auxiliar

Regulamento da Titulação, Produção Científica e da Experiência Profissional

Guia de Recolhimento da União (GRU) – Concurso para Professor Auxiliar 2007

Guia de Recolhimento da União (GRU) – Concurso para Professor Auxiliar 2008

Quadro de Vagas por Área e Sub-Área/Campus

Extrato do edital Nº 001 PROAD/CGP/2007

Anexo I

CUR

Enfermagem Clínica

Enfermagem -Saúde Coletiva

ICLMA

Enfermagem Clínica

Enfermagem -Saúde Coletiva

IUNMAT

Enfermagem Clínica

Enfermagem -Saúde Coletiva

Quadro de Vagas por Área Sub-Área/Campus

 


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