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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA


 

Edital N.º 001/PROAD/CGP/2007

 



Concurso Público
 

 

 Docente


Regulamento da Titulação, Produção Científica e da Experiência Profissional
Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos na Carreira do Magistério Superior

 

Regulamento da Titulação

Regulamento da Produção Científica

Regulamento da Experiência Profissional

 

 

 

Regulamento da Titulação

Nesta Categoria examinadores deverão atribuir nota à titulação apresentada pelo candidato. A vinculação mais estreita de um título à área de conhecimento em que se realiza o concurso deverá ser mais valorizada que uma afinidade longínqua. A pontuação máxima nessa categoria é 40 (quarenta) pontos. Os pontos que ultrapassarem esse total deverão ser desconsiderados.

TÍTULO

NA ÁREA

ÁREA AFIM

FORA DA ÁREA

*OBSERVAÇÃO

01

Pós-Doutorado

5,0

2,5

1,0

Até 2 títulos

02

Doutorado

20,0

10,0

5,0

Até 2 títulos

03

Mestrado

10,0

5,0

3,0

Até 2 títulos

04

Especialização latu sensu (mínimo 360 horas)

1,0

0,5

0,0

Até 2 títulos

05

Especialização (prova de proficiência em sociedades de Especialidades)

1,0

0,5

0,0

Até 2 títulos

06

Prêmios à atividade intelectual e dignidades acadêmicas honoríficas.

0,5

0,25

0,125

Até 2 prêmios

* A pontuação é cumulativa, podendo ser aceitos até dois títulos de especialização, mestrado, doutorado, e pós-doutorado tendo por limite máximo 40 pontos.

 

 

 

Regulamento da Produção Científica
 

Compreende-se por produção científica trabalhos de pesquisa publicados em periódicos especializados, comunicações, artigos especializados em periódicos em geral, monografias, livros e trabalhos didáticos de edição comercial ou restrita. Nesta categoria serão valorizados os trabalhos de acordo com sua qualidade intrínseca, com a repercussão que tenham alcançado nos meios didáticos ou científicos ou como a categoria que lhes emprestar o conceito de editor científico, priorizando-se na pontuação a produção mais recente.

Item

Descrição

Pontuação

a)

Publicação de livro com ISBN

 

A.1- na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

5,0

 

A.2 - em área correlata

2,0

b)

Capítulos de livros publicados com ISBN

 

B.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

2,0

 

B.2 - em área correlata

1,0

c)

Patente Registrada no exterior

5,0

d)

Patente Registrada no Brasil

3,0

e)

Publicação de trabalho científico em periódico no exterior com ISSN – na área de conhecimento ou Disciplina objeto do concurso.

2,0

f)

Publicação de trabalho científico em periódico de circulação nacional com ISSN na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

0,50

g)

Publicação em periódico de circulação local, na área de conhecimento do concurso.

0,25

h)

Trabalhos completos publicados em anais de congresso internacional - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso.

1,0

i)

Resumos publicados em anais de congresso internacional

0,50

j)

Trabalhos completos publicados em anais de congresso nacional na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso.

0,50

l)

Resumos publicados em anais de congresso nacional.

0,25

m)

Trabalhos completos publicados em anais de congresso regional na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso.

0,25

n)

Resumos publicados em anais de congresso regional.

0,125

 

1 - Os critérios de pontuação da produção científica deverão levar em conta:

1.1 - o número máximo de 30 (trinta) pontos;

1.2 - a pontuação integral para a produção individual ou coletiva;

2 - A valoração dos livros poderá atingir o máximo de 15 (quinze) pontos:

2.1 - Livro com corpo editorial poderá obter 5 (cinco) pontos por livro, admitindo-se até 03 (três) livros;

3. Patentes registradas poderão obter até 5 (cinco) pontos, admitindo-se até 03 (três) patentes.

4. Deverá ser considerada apenas a produção científica dos últimos (05) cinco anos.

 

Regulamento da Experiência Profissional
 

Compreende-se por experiência profissional todas as atividades universitárias ou extra-universitárias significativas relacionadas à qualificação do candidato que contribuam para o conceito de que goza no meio profissional a que pertence. A pontuação máxima com Experiência Profissional é 30 (trinta) pontos.

Item

Descrição

Pontuação máxima

a)

Exercício efetivo do magistério superior, considerando-se suficiente, para este efeito, a comprovação de exercício profissional como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição Pública de Ensino Superior, por semestre letivo completo.

Pontuar 0,5 ponto por semestre, no máximo dez semestres.

b)

Exercício efetivo do magistério superior, considerando-se suficiente, para este efeito, a comprovação de exercício profissional como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição Privada de Ensino Superior, por semestre letivo completo.

Pontuar 0,25 ponto por semestre, no máximo dez semestres.

c)

Orientação de tese de doutorado, já concluída, por unidade.

Pontuar 1,0 ponto por participação como orientador, no máximo dez participações.

d)

Orientação de dissertação de mestrado, já concluída, por unidade.

Pontuar 0,5 ponto por participação, no máximo dez participações.

e)

Orientação de monografia de curso de especialização, já concluída, por unidade.

Pontuar 0,25 ponto por participação, no máximo dez participações.

f)

Participação em Bancas Examinadoras de concurso público para o magistério superior.

Pontuar 0,25 ponto por participação, no máximo dez participações.

g)

Participação em Bancas Examinadoras de tese de mestrado ou doutorado ou de livre docência.

Pontuar 0,25 ponto por participação, no máximo dez participações.

h)

Participação em Bancas Examinadoras de monografia de conclusão de curso ou de especialização.

Pontuar 0,125 ponto por participação, no máximo dez participações.

i)

Aprovação em concurso inerente à habilitação, relacionada com a área de conhecimento.

Pontuar 0,25 ponto por concurso, no máximo quatro concursos, nos últimos cinco anos.

j)

Exercício de atividade profissional relacionada com a área de conhecimento.

Pontuar 0,25 ponto por ano, no máximo dez anos.

k)

Experiência administrativa:

I)          Chefia de Departamento, Coordenação de Curso de Graduação ou Pós-Graduação, Diretor Clínico de Hospital Universitário;

II)       Diretor de Faculdade/Instituto, Pró-Reitor, Superintendência de Hospital Universitário;

III)     Reitor e Vice-Reitor.

 I) Pontuar 0,25 ponto por ano.

II) Pontuar 0,5 ponto por ano.

III) Pontuar 1,0 ponto por ano.

 

Máximo de quatro anos consecutivos ou intercalados. Função administrativa exclusiva de docente, com atribuições equivalentes, terá a mesma pontuação das relacionadas neste item.

l)

Experiência em orientação de alunos de iniciação científica.

Pontuar 0,25 ponto por semestre trabalhado, no máximo quatro semestres.

m)

Experiência em orientação de alunos de monitoria.

Pontuar 0,125 ponto por semestre trabalhado, no máximo quatro semestres.

n)

 

Experiência em orientação de alunos em trabalhos finais de graduação.

Pontuar 0,125 ponto por semestre trabalhado, no máximo quatro semestres.

o)

 

Coordenação de programas de pós-graduação ou de projetos de pesquisa e de extensão devidamente registrados no órgão competente.

Pontuar 0,125 ponto por semestre de coordenação, no máximo oito semestres.

p)

 

Representação em Conselhos Superiores Universitários.

Pontuar 0,125 ponto por semestre trabalhado, no máximo oito semestres, não cumulativo com o previsto no item k;

q)

 

Presidência de Comissão de Progressão Funcional, Comissão de Ética Profissional e Comitês de Ética em Pesquisa, em Instituições de Ensino Superior.

Pontuar 0,125 ponto por semestre trabalhado, no máximo oito semestres.

 

r)

 

Atividades profissionais extra-universitárias que tenham afinidade com a área de conhecimento do concurso.

Pontuar 0,25 ponto por atividade declarada, no máximo quatro atividades.

 


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